4 de jul. de 2011

FICHAMENTO: "Manufaturas e indústrias no período de D. João VI no Brasil"


Olá pessoinhas!
Vou repetir aqui a informação do post anterior, somente para reforçar, mas trata-se de outro fichamento:

"Esse post, não é  dos mais especiais e trabalhosos. É um simples fichamento de citação, que foi pedido na disciplina de História Econômica do Brasil. Mas, como o combinado é postar aqui "TUDO" o que for possível no decorrer da minha vida acadêmica. Então, confiram:"


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imagem do livro


TEXTO:
CANABRAVA, Alice. Piffer. (2005). Manufaturas e indústrias no período de D. João VI no Brasil. História Econômica: Estudos e Pesquisas, São Paulo, Ed. UNESP, 2005. P. 85–101.



Manufaturas e indústrias no período de D. João VI no Brasil

“Ao escolhermos como tema da nossa palestra um aspecto da política de D. João VI durante sua estada no Brasil, fomos levados, não apenas pelo interesse de tratar uma época tão mal conhecida pelos historiadores em muitos de seus problemas fundamentais, mas também tendo em vista a extraordinária atualidade dos chamados problemas de desenvolvimento que, em última análise, constituem o objetivo das mudanças que se intentaram ou se empreenderam nos anos de 1808 a 1821, sob a influência direta do soberano.” (p.85)

“Nosso objetivo é focar alguns pontos essenciais de um problema de grande atualidade, na tentativa de reavaliar suas proporções exatas, sua natureza e a extensão de suas conseqüências na atividade econômica nacional.” (p.85-86)

“De fato, vistos em conjunto, não se conhecera, em todo período colonial, estímulo tão grande com referência à produção de bens de consumo bens de produção, relegados que fomos, até 1808, à condição de simples fornecedores de produtos extrativos e da agricultura. O famoso alvará de D. Maria I, de 1785, que suprimiu as manufaturas, vale também como registro documental dessa pobreza de atividade produtora, pois contém referência expressa unicamente aos têxteis que floresciam então nas capitanias de Minas Gerais e Rio de Janeiro.” (p.86)

“A grande importância do alvará de D. João VI de 1.° de abril de 1808 repousa, antes de mais nada, em seu caráter amplo de estabelecer, segundo as palavras textuais,  todo gênero de manufaturas, sem excetuar alguma, fazendo os trabalhos em pequeno ou em grande como entenderem” (p.86)

“No programa de desenvolvimento delineado pelo soberano em 1810, parecia-lhe de suma utilidade criar no Brazil estabelecimentos de minas de ferro na maior extensão possível, que possam dar ferro e servir de base a todas as preciosas manufaturas do mesmo metal, não só para consumo do Brasil, mas ainda para servir de objeto de exportação o que será para o comércio destes estados de suma utilidade.” (p.86-87)

“(...) se cogitava criar no Brasil um fluxo permanente de bens e produção e recomendava-se expressamente ao governador da capitania de São Paulo: procureis firmar o estabelecimento em tais bases, que para o futuro, dele resulte, não só a sua perfeita utilidade, mas ainda a felicidade da Capitania ou de toda a variada indústria da fundição e forja de ferro e das imensas fábricas que dele e do aço depois se derivam...” (p.87)

“Sabemos que o início da industrialização pertence à história da indústria têxtil, mas seu triunfo final somente se tornou possível com o desenvolvimento da indústria do metal. Esta, sem dúvida, é a indústria-chave, porque com ela se produz a maior parte dos equipamentos requeridos pelas outras indústrias, e por indústria do metal queremos nos referir à indústria do ferro e do aço.” (p.87)

“(...) a enumeração teria de incluir obrigatoriamente, além das tão conhecidas fabricas de pólvora e de tecidos no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, outras geralmente pouco mencionadas, como aquelas destinadas a produção de chapéus e de cartas de jogar, no Rio de Janeiro, de vidro em Salvador, de papel no Serro Frio, em Minas Gerais de Construção naval em Alagoas, de cacau, de sal, de canos de espingarda, de lapidação de diamantes, de exploração de pesca, além de olarias, do ouro, dos diamantes, do pau-brasil.” (p.87-88)

“Acreditamos não existir estabelecimento algum destinado à produção de bens de consumo ou de bens de produção, fundado sob a legislação de D. João VI, que se não tenha beneficiado, de uma forma ou de outra, do amparo estatal.” (p.88)

“A forma mais extensiva de proteção, a que atingiu, de modo geral, todas as atividades de produção foi a isenção fiscal: isenção de direitos alfandegários para matérias-primas ou para equipamentos importados, isenção dos tributos que oneravam a exportação das mercadorias produzidas, seja para outras partes do território brasileiro, seja para o exterior.” (p.88)

“Se a isenção fiscal tem a primazia pela generalidade de sua aplicação, o capital financeiro em espécie e em moeda, se tivermos em vista o montante do capital comprometido, constitui a mais importante forma de subsidio às novas atividades.” (p.88)

“O alvará oficial que concedeu várias formar de ajuda às novas atividades de produção, mandava retirar da Loteria do Estado a importância de 60.000 cruzados a favor daquela manufatura que mais necessita de ser socorrida, particularmente as manufaturas de lã, de algodão, de seda e fabricas de ferro e aço.” (p.89)

“Outra forma de proteção foi tornar compulsório o abastecimento pelas fábricas nacionais e do Reino, dos fardamentos necessários ao exército, como também destinar expressamente à Marinha real a produção de cânhamo obtido na feitoria do Rio Grande do Sul.” (p.90)

“A proteção e a ingerência oficiais, que procuravam alcançar, de algum modo, setores vitais da empresa, não prescindiam também, em muitos casos, de providenciar e regulamentar sobre a formação técnica.” (p.90-91)

“No Arsenal real do Exército foi criada, em 1810, uma companhia de artífices  que compreendia ferreiros, serralheiros, carpinteiros, torneiros, fundidores e tanoeiros, instituindo-se, no plano de organização, que teriam a graduação de sargento os artífices que, em razão dos seus serviços, habilidade e boa conduta, chegasse a mestre.” (p.91)

“De modo geral podemos dizer, portanto, que os estabelecimentos de produção criados no período de D. João VI foram, de uma forma ou de outra, protegidos pelo estado, patrocinados por ele, senão inteiramente criados e mantidos pelo estado.” (p.91)

“Ao longo da copiosa legislação de D. João VI, no período de sua estada no Brasil, à terminologia utilizada como referência ás atividades de produção não é uniforme. As palavras manufaturas, fábricas, artes ocorrem de ordinário como sinônimas. O emprego da conjunção e fábricas e manufaturas -, encontrado com freqüência, poderia nos levar a pensar que a intenção fora mencionar ambas as atividades. Contudo, a impressão dominante da análise dos textos legais é a de que seus autores não possuíam conhecimento exato e claro da natureza essencialmente diferente de ambas aquelas atividades. O famoso alvará de 1.° de abril de 1808 refere-se a todo o gênero de manufatura[...]fazendo os seus trabalhos em pequeno, ou em grande[...], mas o ato de criação do Tribunal da real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação refere-se à liberdade concedida por aquele alvará, em termos de que, fosse livre o erigirem-se fábricas de qualquer gênero e qualidade.Nos textos legais ocorrem repetidamente expressões como fábricas em grande, grande e útil fábrica, trabalhos em grande, fábricas de pólvora em pequeno, arte de minerar, trabalhos em pequeno ou em grande.” (p.91-92)

“A política de D. João VI pretendeu reavivá-la, reerguê-la ao elevado nível técnico, como manufatura, dos anos imediatamente anteriores ao alvará de D. Maria I. Deste modo, ao sabor da iniciativa particular e dentro dos quadros estritamente domésticos e artesanais, tinham-se expandido essas atividades empenhadas na produção de sentidos, segundo expressa referência do príncipe regente. Com toda certeza empregavam-se nelas os recursos da técnica tradicional. Seria com a roca e o fuso que trabalhavam os escravos que Luccock via fiando, todas as manhas, junto à porta de suas moradas no Rio de janeiro. Outros estabelecimentos de produção de tecidos, uns poucos, entre os quais o de Rodrigo de Freitas, pertenceriam aos quadros da manufatura, como o comprova a típica divisão do trabalho, a mão-de-obra assalariada que trabalha com o equipamento do empresário, em oficinas sob sua direção, condições estas propiciadas pelo maior desenvolvimento quantitativo.” (p.93)

“A energia a vapor foi utilizada pela primeira vez no Brasil, no período de D. João VI, segundo parece. Pelo menos encontramos a concessão do privilégio de explorar a navegação a vapor nas costas e rios da capitania da Bahia e do porto do Rio de Janeiro em 1817e 1818.” (p.94)

“(...) ainda que o aumento geral dos preços tenha tido a ação análoga à de uma tarifa protecionista, os artigos importados, ainda assim, se vendiam a um preço em geral inferior àquele dos similares, produzido no País, e, de acordo com o testemunho unânime de todos os coevos, muitíssimo inferior ao que se pagava antes de 1808.” (p.96)

“A importância do comércio, particularmente do comércio brasileiro como sustentáculo da economia portuguesa, se mantém, portanto, preservando a tradição mercantilista.” (p.97)

“A manutenção do estatuto da escravidão, as ínfimas dimensões do mercado consumidor, a precariedade dos meus de transporte, deixados quase intactos no período de D. João VI, o colapso da instituição bancária oficialmente criada, a decadência das principais correntes de exportação nacional, são fatos que atestam a preservação de uma estrutura colonial. Esta não se afetara, apesar das medidas parciais em favor do desenvolvimento das manufaturas.” (p.98)

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