2 de nov. de 2012

É proibido namorar




Olá pessoal, tempão que não apareço aqui. Hoje venho trazer-lhes um texto que deveria ter postado a séculos. O texto não é de minha autoria, mas sim do moderador Júnior Nascimento e foi publicado originalmente em seu blog:Jus-Teo-Crítica. Adorei a interpretação dele acerca da Lei 12.015/2009, e por isso decide compartilhar com vocês .

 Boa leitura.




Por: 
Júnior Nascimento


Em 07 de agosto de 2009, o legislador brasileiro inovou, beneficamente, ao tornar mais rígidas as penas para os, a partir de então, Crimes Contra a Dignidade Sexual. Tais crimes, por sua própria natureza, causam repulsa e indignação, tanto em quem sofre as consequências do fato delituoso quanto por quem presencia a prática dos mesmos.

Mas, afinal, o que isso tem a ver com o namoro? Pois bem. Até bem pouco tempo atrás, tinha-se na mente que o sexo, tal como é concebido pela maioria das pessoas, era a única forma de se fazer consumar o crime de estupro.

Essa realidade mudou com a publicação da Lei 12.015/2009, que diz que conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso é tido como estupro de vulnerável, quando a pessoa violentada, em regra, for menor de 14 (quatorze) anos, independentemente do consentimento deste(a) menor, conforme o artigo 217-A do Código Penal reformado.

Surge, portanto, mais uma dúvida: o que seria ato libidinoso? É possível namorar sem os referidos “atos”? Bom, a realidade tal qual conhecemos, leva-nos a uma única resposta, infelizmente inconclusiva: depende do ponto de vista de cada um. O que pra mim pode ser um ato libidinoso para você, leitor, pode não ser.

Nos namoros de hoje em dia existe uma coabitação e uma interação tão forte entre os namorados que, na maioria das vezes, assemelha-se a uma prévia matrimonial, com direito à todas as intimidades que um casal tem direito.

Imagine-se na situação: um abraço forte, apertado, para você, é um ato libidinoso? Se for, não poderá ser dado em menores de 14 anos, não importando o gênero dessa pessoa. Se não for ato libidinoso, você estará livre para dar quantos abraços quiser. Todavia, surge, nesse caso, aquela máxima: “quem ver melhor é quem vê de fora”. E é justamente aí que reside o perigo. Um olhar mais cheio de pudor poderá lhe condenar ao crime hediondo de estupro de vulnerável e sem direito à exames periciais, mesmo porque, em um “abraço”, nada poder-se-ia ser detectado, que lhe imputasse a culpa por um estupro.

Partindo-se dessas considerações, recai, ainda, mais dúvidas: é possível namorar com uma pessoa menor de 14 anos? Legalmente, tendo em vista a situação atual dos jovens e pré-adolescentes, que, certamente, não se contentariam, apenas, com abraços, tidos por todos os olhares como normal, NÃO. É PROIBIDO NAMORAR, segundo a lei.

Existem duas exceções à regra: quando ambos os parceiros forem menores de 14 anos; ou quando o namoro for ao sistema cristão de côrte, onde não há o contato físico entre os “promitentes noivos”.

Alguém mais antenado deve estar se perguntando: e no caso de um(a) adolescente, cuja idade seja a partir dos 14 anos e menos que os 18, ele(a) poderia manter uma relação de namoro com um parceiro menor que 14? Infelizmente, NÃO. Caso ele prossiga nesse intento, poderá ser condenado à medidas socioeducativas, as mesmas estabelecidas no ECA, em face de menores infratores, uma vez que a conduta praticada por ele não deixará de ser um ato infracional análogo a um crime hediondo.

Moral da história: quem tem mão boba que segure. É proibido namorar.


Texto originalmente publicado em: Jus-Teo-Crítica. 
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